Arquivo Público

da Câmara Municipal de Viçosa
Lista de todos os documentos cadastrados. 23344 documento(s) encontrado(s)
Data de Produção Localização Identificação
1993 01.16/29 Relatório da Comissão nomeada para dar parecer ao processo de veto ao Projeto de Lei N° 046/93 conclui que a manutenção do veto convém mais ao interesse público do que uma simples rejeição.
1994 01.16/30 Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, nomeada pelo Ato Legislativo N° 005/94 para apurar denúncias de irregularidades ocorridas na realização do concurso público, conclui que, de acordo com as informações colhidas, o concurso não foi realizado de acordo com as normas mínimas exigidas para o fim que se destinava.
1994 01.16/31 Parecer da Comissão Especial nomeada para analisar o veto do prefeito ao Projeto N° 098/93 sugere a rejeição ao artigo 16 e manter o veto ao artigo 41 para evitar conflito de atribuições ao artigo 38 já sancionado.
1995 01.16/32 Processo que envolve a análise de prestação de contas de 1986 contém: Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre aprovação parcial, por conta das irregularidades apresentadas. Justificativa prévia do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Justificativa do Prefeito do exercício de 1986 sobre a Prestação de contas. Ato Legislativo N° 005/95 que nomeia uma Comissão Especial para analisar a prestação de contas da Prefeitura de 1986. 1° Relatório da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N°005/95,que dispõe que as contas devem ser aprovadas (exceto o item 3). 2° Relatório da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 005/95, que sugere a aprovação total das contas. Esclarecimento de José Américo Garcia, prefeito no ano de 1986.
1995 00.16/33 Relatório da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 010/95, responsável por analisar o Convênio N° 08/95, sugere que as irregularidades apontadas devem ser sanadas antes de dar parecer definitivo.
1995 01.16/33 Relatório da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo n° 010/95, para analisar o Convênio N° 08/95, argumenta que não há croqui, há irregularidade na Cláusula 3a e não há assinaturas necessárias.
1995 01.16/34 Relatório da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 011/95, para analisar o Convênio N° 001/95 da Prefeitura Municipal/Empresa Mineira de Turismo (TURMINAS), opinam favoravelmente à assinatura do mesmo. Contém Ato Legislativo N° 011/95. Contém Convênio N°011/95 Prefeitura/Empresa Mineira de Turismo (TURMINAS).
1995 01.16/35 Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo Ato Legislativo N° 014/95 dispõe sobre a qualidade do relatório produzido pelo Sr. Ilmar Alves dos Santos e solicitam ao senhor Presidente da Câmara Municipal uma assessoria jurídica para auxiliar nas recomendações e conclusões a serem formuladas.
1995 01.16/36 Parecer de Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 017/95 é de opinião favorável aos convênios assinados entre a extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência, o Ministério da Justiça e Prefeitura Municipal de Viçosa. Contém sentença do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais sobre o Prefeito Municipal de Pedra do Anta.
1996 01.16/37 Parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída para apurar o descumprimento 212: 39, parágrafo 1° e 169, incisos I e II da Constituição Federal, dispõe sobre as consequências negativas no que diz respeito à ordem administrativa.
1996 01.6/38 Processo que analisa o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e Secretaria de Apoio à Cultura contém: Ato Legislativo N°003/96 que cria uma Comissão para analisar o convênio. Parecer da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 003/96 que dispõe sobre a aprovação do Convênio. Parecer jurídico que alega a conformidade legal do Convênio. Ofício que celebra o convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Apoio à Cultura para a realização do projeto "Escola Experimental".
1996 01.16/39 Parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída para apurar o descumprimento 212: 39, parágrafo 1° e 169, incisos I e II da Constituição Federal, dispõe sobre as consequências negativas no que diz respeito à ordem administrativa.
1997 01.16/40 Convênio entre a Escola Maternal e Pré-Escolar Arco-Íris e a Prefeitura Municipal de Viçosa. Contém: As cláusulas do Convênio. Ato Legislativo N° 003/97 que cria Comissão para analisar o convênio entre a Escola Maternal e Pré-Escolar Arco-Íris e a Prefeitura Municipal de Viçosa. Relatório da Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 003/97 que dispõe sobre a importância do convênio para o município.
1997 01.16/41 Processo sobe a perda de 8 toneladas de alimentos destinados à merenda escolar. Contém: Lei N° 1085/95 que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências. Decreto N° 3283/96 que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho de Alimentação Escolar. Excertos do livro "Momentos Jurídicos 5- A CPI Municipal". Requerimento N° 008/97 ao Prefeito Municipal sobre a criação de uma CPI para apurar a perda dos alimentos. Ato Legislativo 004/97 que cria a CPI. Trechos de jornal que falam sobre o "caso da merenda escolar perdida". Requerimento de informações para apuração do caso e encaminhamento de respostas. Relatórios sobre as reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito e de visitas feitas para análises do caso. Análise de alimentos pelo Departamento de Tecnologia de Alimentos da UFV. Relatório conclusivo da CPI, que dispõe sobre a falta de supervisão e coordenação técnica e administrativa das atividades do sistema de abastecimento, controle e consumo dos alimentos destinados à merenda.
1997 01.16/42 Relatório de Comissão nomeada pelo Ato Legislativo N° 005/97 sobre Loteamentos Clandestinos contém: Ofício do Secretário Municipal de Administração sobre os Registros de Loteamentos Aprovados. Documentos informativos sobre a infraestrutura dos loteamentos. Controle de processos de loteamentos. Relatório da Comissão indicada pelo Ato Legislativo N° 005/97 que dispõe sobre a grande responsabilidade da Prefeitura sobre a existência desses loteamentos, "legalizando" os loteamentos clandestinos e passando-os para a situação de loteamentos irregulares.